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Brasil Veja as novidades que valerão nas eleições 2018 em nosso País

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Uma delas delas é a votação nominal mínima. (Foto: Agência Brasil)

Duas mudanças importantes em relação a 2014 valerão nas eleições 2018. A primeira delas é a votação nominal mínima: a exigência de que o candidato obtenha um número de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral de seu Estado para ser eleito. A regra deve impedir que candidatos com votação inexpressiva consigam uma cadeira na Casa por meio dos puxadores de votos.

A segunda novidade é que partidos e coligações não precisam alcançar o quociente eleitoral para participar da distribuição das vagas que sobrarem. Isto pode favorecer candidatos de partidos menores, que muitas vezes conseguiam votações expressivas, mas não podiam ser eleitos.

Sistema proporcional de lista aberta

Na eleição para presidente, governadores e senadores não há dúvida: o candidato mais votado é o eleito. No caso dos deputados federais, no entanto, a conta não é tão simples assim. Estes parlamentares são escolhidos a partir de um sistema proporcional de lista aberta.

Cada Estado conta com um número de vagas específicas na Câmara dos Deputados, proporcional ao tamanho de sua população. De quatro em quatro anos, as 513 cadeiras são distribuídas não somente pelos votos recebidos diretamente pelos candidatos, mas principalmente por meio do volume de votos acumulados por um partido ou coligação.

A eleição de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores depende dos votos conquistados por um partido ou por uma coligação, e não somente pelos candidatos em si. É o chamado sistema eleitoral proporcional.

Na urna, o eleitor pode escolher votar tanto no candidato de sua preferência, como no número de sua legenda preferida. Todos os votos, inclusive os nominais, são contabilizados para os partidos e coligações. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito é preciso calcular dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos pelo total de cadeiras que deverão ser preenchidas. Como na Câmara dos Deputados cada Estado da federação conta com um número específico de vagas, é preciso calcular um quociente eleitoral para cada região. Para esta conta, não são levados em consideração os votos nulos e brancos.

“O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos de uma região pelo número de cadeiras que cada Estado tem direito na Câmara dos Deputados.”

Depois disso, é necessário definir o quociente partidário para saber quantas cadeiras ficarão para cada partido ou coligação. Neste cálculo, o número de votos recebido por cada partido ou coligação é dividido pelo quociente eleitoral.

Apenas após a definição do quociente partidário, as vagas conquistadas por cada partido ou coligação são distribuídas entre seus candidatos mais bem votados.

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