Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de janeiro de 2024
Para tentar controlar o endividamento no País, o governo aprovou novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito. A modalidade é ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura até a data do vencimento. Em geral, essas taxas são as mais altas do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme índice de inadimplência.
Com nova regra, a dívida de quem atrasa a fatura não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
O consultor do Tesouro Estadual Eduardo Araújo detalha que a nova legislação aplica-se apenas às dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024 e não possui efeito retroativo. “Isso significa que dívidas anteriores a esta data não estão sujeitas a esse limite específico”, afirma.
Mesmo assim, o diretor de economia da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Roberto Vertamatti, destaca que, na prática, a nova regra acaba por estimular os bancos a darem condições especiais para quitar dívidas — mesmo as mais antigas —, e acaba agindo como um motivador para os endividados buscarem a renegociação.
Eduardo Araújo explica que, geralmente, os bancos têm interesse em renegociar dívidas mais antigas, especialmente se o valor acumulado é significativo, quando a política de renegociação varia de acordo com cada instituição financeira, mas, em geral, inclui a redução da taxa de juros, extensão do prazo de pagamento ou descontos no valor total.
A principal causa do endividamento no País, segundo levantamento do Serasa com dados até novembro do ano passado, é a compra de alimentos, o que mostra que não se trata de gastos banais.
“É um movimento que precede a pandemia, mas foi intensificado por ela. Os preços de alimentos, em geral, têm aumentado ao longo da década, e o salário das pessoas não acompanhou isso. A pessoa acaba tendo de escolher entre se endividar ou passar fome. E não vejo cenário de melhora a médio prazo”, afirma o economista Marcelo Loyola Fraga.
Condições
Veja as condições oferecidas pelos bancos:
* Itaú
O Itaú Unibanco iniciou sua primeira campanha do ano para auxiliar os clientes com atraso. A ação dá descontos de até 96%, pagamento da 1ª parcela para até 30 dias e parcelamento que pode chegar até 73 vezes – conforme o tipo de dívida e atraso do cliente.
Há um canal específico para renegociação via WhatsApp, em que é possível renegociar dívidas e antecipar parcelas de empréstimos, em atraso ou não: (11) 4004-1144.
Há renegociação disponível em todos os canais do banco, como o app do Itaú, o site e os canais tradicionais de atendimento ou ainda, nas agências de todo o País.
* Caixa Federal
A Caixa Econômica Federal informa que o percentual máximo de desconto pela Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil pode chegar a até 90%. Cartões que não foram cancelados por atraso estão sujeitos às taxas dos juros rotativos. O cliente pode solicitar o parcelamento da fatura com taxa de juros de 7,% a 10,98%.
Os parcelamentos de faturas e as renegociações podem ser simulados/contratados diretamente no App Cartões Caixa, App Caixa e Internet Banking Caixa. O cliente pode falar na Central de Atendimento Alô Caixa, nos telefones 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões).
* Banco do Brasil
As renegociações podem ser por meio digital no WhatsApp (4004-0001) com o #renegocie; no App do BB no menu solução de dívidas; no Portal Soluções de Dívidas, em nossos parceiros ou ainda nas agências.
As condições especiais para renegociação de dívidas pelo Desenrola foram prorrogadas para até 31 de março de 2024 para a Faixa 1.
No BB, os clientes enquadrados na iniciativa podem ter descontos de até 99%, taxa de juros de até 1,99% a.m., prazo de até 60 meses – sem entrada – com vencimento da primeira parcela entre 30 e 59 dias.
Todas as operações enquadradas no Programa estão disponíveis para negociação na Plataforma desenrola.gov.br.
* Nubank
O Nubank oferece várias formas de os clientes renegociarem dívidas, incluindo as de cartão de crédito:
Direto pelo aplicativo para celular, sem precisar falar com um atendente, por meio da opção “fazer um acordo” ou “parcelar”.
Por telefone, ligando nos números 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 2117 (demais regiões);
Nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo;
Por telefone, SMS, e-mail e WhatsApp, caso o cliente seja procurado por uma das nossas agências de cobrança parceira.