Muitos contribuintes acabam se esquecendo de declarar algum rendimento ou bem no IR (Imposto de Renda), o que pode fazer com que caiam na malha fina. A RF (Receita Federal) já começou a receber as declarações de IR e os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar o documento ao fisco. Confira abaixo o que o contribuinte não deve esquecer na hora de prestar contas ao Leão.
Todas as rendas.
A RF tem acesso a dados enviados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e faz o cruzamento. Se deixar de declarar todas as fontes de rendimento, o contribuinte será questionado.
Compra e venda de bens.
Transações envolvendo compra e venda de imóveis ou veículos têm registros públicos que podem ser acessados pela RF e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte. Os dados das alienações de bens ocorridas em 2015 devem ser informados no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital e exportados para a Declaração de Ajuste Anual.
Recebimento de aluguéis.
Os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda e, portanto, valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina.
Reforma de imóveis.
Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal. Benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.
Resgate de FGTS.
Os resgates de valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Rendimentos e despesas de dependentes.
Ao informar os dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento. Qualquer que seja, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”.
Resgates de previdência privada.
Os rendimentos resgatados, os aportes efetuados e os rendimentos do plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são tributados. O contribuinte deve informar os resgates na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Herança e doações.
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
Rendimentos recebidos acumuladamente.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ações trabalhistas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”. Os gastos com honorários advocatícios são deduzidos do rendimento e informados em “Pagamentos Efetuados”.
Fonte alternativa de renda.
Quem tem um trabalho adicional, “bico” ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda. Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano. (AG)