Domingo, 06 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2021
O teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o valor máximo que os beneficiários podes receber de qualquer benefício. Os reajustes são anuais e atualmente o valor está em R$ 6.443,57.
Como receber
Existem duas formas para receber o valor máximo do INSS:
Uma delas está ligada a média dos salários de contribuição, que vai precisar ser equivalente ao valor máximo do Instituto.
Já a outra forma, vai exigir que o contribuinte preencha os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
No caso de aposentadoria com base na média dos salários de contribuição do INSS, são duas opções de cálculo, uma antes da aprovação da Reforma da Previdência Social e a outra posterior a reforma.
1° caso: a regra do cálculo descartava os 20% dos menores salários de contribuição, na hora de estabelecer o valor da aposentadoria.
2° caso: atualmente, todos os salários e contribuições, a partir de julho de 1994, devem entrar nos cálculos do benefício.
Sendo assim, após a Reforma, está mais difícil conquistar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social. Para almejar o valor máximo, o trabalhador individual terá que possuir uma remuneração igual, ou superior ao teto. Já para o contribuinte facultativo, precisará pagar 20% do limite, enquanto durar o período de contribuição.
Para a escolha com valor equivalente a 100% da média salarial, além de possuir a média proporcional ao teto, o contribuinte precisará preencher os requisitos de alguma regra de aposentadoria, que consiga oferecer os 100% da média de contribuição.
Depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, passou a ficar mais complicado cumprir os requisitos que garantem o valor máximo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será sempre mais acessível, as hipóteses de aumentar o valor do benefício, para quem conseguiu cumprir os requisitos, antes da aprovação da Reforma da Previdência.
Principais aposentadorias:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos;
3. Aposentadoria Especial;
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial;
5. Aposentadoria por Idade urbana;
6. Direito adquirido (antes da Reforma da Previdência Social).
Com informações do Jornal Contábil