O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto.
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas.
De acordo com Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite de quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.
Veja o que muda
1. Crimes hediondos: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente. Atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
estupro;
homicídio;
latrocínio (roubo seguido de morte);
tráfico de drogas.
2. Progressão de pena: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos. Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade. Hoje, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada.
Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de “resultado positivo no exame criminológico” e “comportamento de baixa periculosidade”. Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar.
3. Tornozeleira eletrônica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto. O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto. Atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de “saidinhas”: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano. Hoje, todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.