O autônomo Celso Macedo Maciel, 39 anos, adotou uma bebê de sete meses em 8 de novembro de 2018. Onze dias depois, ele solicitou o salário-maternidade ao INSS, que é responsável por pagar o benefício a profissionais autônomos, mas, até o momento, não recebeu o dinheiro. As informações são do jornal Agora São Paulo.
“Quando reclamei na Ouvidoria, em fevereiro, me disseram que a reclamação foi aceita, mas ninguém resolveu meu problema”, diz Maciel. “Estou com dívidas há meses por causa disso. Foram meus amigos que me ajudaram a comprar berço, cadeira para o carro e outros itens da bebê”, afirma ele.
O segurado é casado. Ele e a mulher têm um bufê infantil. Os dois pagam as contribuições ao INSS e, portanto, têm direito aos benefícios previdenciários, mas a família decidiu que Maciel seria o responsável pelos cuidados com a bebê, por isso, o salário-maternidade foi pedido em seu nome. Ele diz que tem mais tempo para ficar em casa com a criança.
A advogada Adriane Bramante afirma que tanto homens quanto mulheres têm o mesmo direito ao salário-maternidade na adoção. Para o trabalhador que tem carteira assinada, a licença-paternidade é diferente. Não há nenhum pagamento por parte do INSS, mas o pai que tem um bebê de forma natural ou adota uma criança tem direito de ficar cinco dias em casa.
O profissional que trabalha em uma empresa que faz parte do programa “Empresa Cidadã” consegue ter a licença-partenidade por mais dias e chega a ficar 20 dias afastado do trabalho. Esse benefício é garantido aos servidores públicos.
O direito de parar um curto período para cuidar de um filho avançou após a Constituição de 1988 como forma de ampliação da proteção destinada às crianças.
Adoção
As seguradas que têm bebês e pagam o INSS como individuais ou facultativas têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. Esse benefício é pago também na adoção e pode ser concedido a homens ou mulheres.
Quem está em união homoafetiva também tem direito, assim como os demais casais. Nestes casos, se os dois pagarem o INSS e tiverem a qualidade de segurado, que garante a liberação de benefícios previdenciários, somente um deles poderá pedir o salário-maternidade e receber a grana.
Porém, segundo a advogada Adriane Bramante, é praxe que a mãe o peça. “Isso não significa que o homem não tenha o direito de pedir, mas é uma situação que foge à rotina do INSS”, explica.
Resposta
Em nota, o INSS afirmou que, no caso do segurado Celso Macedo Maciel, “constatou a necessidade de apresentação de mais documentos para continuidade do andamento do pedido de salário-maternidade”.
Na Justiça
Os segurados que têm direito ao salário-maternidade e os pais com carteira assinada que devem usufruir da licença-paternidade têm direito de ir à Justiça, caso tenham o benefício negado pelo INSS ou pela empresa.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) informou que, em 2018, foram recebidas 934 ações na esfera cível referentes ao pagamento de salário-maternidade. Em 2017, foram 973. Até o último dia 5, o total de processos em andamento no órgão soma 2.126.
Sobre o mesmo assunto, as ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais do estado de São Paulo até a mesma data chegam a 2.422, de acordo com informações passadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Prazo
A advogada Adriane Bramante explica que o INSS tem prazo para dar uma resposta ao segurado que pede o salário-maternidade, mesmo que ela seja negativa. Ela afirma que o limite é de 45 a 60 dias, conforme as legislações vigentes. “Depois de 60 dias, se o segurado ou a segurada não começou a receber, pode requerer o pagamento na Justiça”, diz ela. É possível entrar no Juizado Especial Federal sem ter um advogado, mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor.