Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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Colunistas Veja quem são os oficiais exonerados de comandos do Exército no RS

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Portaria com 170 exonerações de comandos do Exército foi assinada no dia 7 de junho. (Foto: Reprodução de vídeo)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Considerada por alguns perfis militaristas na internet como “o maior expurgo militar da história”, a Portaria 742/23 do Comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, exonerando 170 comandantes de unidades em todo o país continua repercutindo dentro e fora das Forças Armadas. Os oficiais gaúchos listados na portaria:

  • Do 7º BIB (Santa Cruz do Sul-RS), o Ten Cel INF (0308920040) MARCELO SOARES DE OLIVEIRA;
  • do 18º BI Mtz (Sapucaia do Sul-RS), o Cel INF (0113982243) CARLOS ANSELMO DE SÁ OLIVEIRA;
  • do CIBld (Santa Maria-RS), o Cel CAV (0113983043) DANIEL BERNARDI ANNES;
  • do 1º RCC (Santa Maria-RS), o Cel CAV (0113962443) ANTONIO AUGUSTO SCHENINI CUNHA JÚNIOR;
  • do 3º RC Mec (Bagé-RS), o Cel CAV (0520653643) JOSÉ MOACIR COSTA JUNIOR;
  • do 6º RCB (Alegrete-RS), o Cel CAV (0196948038) GUSTAVO LOPES DA CRUZ;
  • do 7º RC Mec (Santana do Livramento-RS), o Cel CAV (0113988547) RAFAEL POLINÍCIO LANZA BRAGA;
  • do 12º RC Mec (Jaguarão-RS), o Cel CAV (0113995344) IGOR PIE DE SOUZA PINGUELLI;
  • do 3º GAC AP (Santa Maria-RS), o Cel ART (0113984744) FILIPE SILVA DOS SANTOS;
  • do 6º GAC (Rio Grande-RS), o Cel ART (0113974646) FLÁVIO TOSTES ALVES;
  • do 19º GAC (Santiago-RS), o Ten Cel ART (0114818842) VAGNER ASSIS MINUZZI DA SILVA;
  • do 25º GAC (Bagé-RS), o Cel ART (0113988141) OTONIEL ALVES DO NASCIMENTO;
  • do 27º GAC (Ijuí-RS), o Ten Cel ART (0130532443) RICARDO DIAS REIMANN;
  • do 3º GAAAe (Caxias do Sul-RS), o Ten Cel ART (0114800840) ANDERSON DOS SANTOS ALVES;
  • do 3º BE Cmb (Cachoeira do Sul-RS), o Cel ENG (0309120640) LUÍS AUGUSTO ALVES LEAL FERREIRA;
  • do 1º B Com (Santo Ângelo-RS), o Cel COM (0113975841) JAPHET LUIZ BARBOSA DE CARVALHO SOBRINHO;
  • do 6º B Com (Bento Gonçalves-RS), o Cel COM (0113992945) DANIEL MICHEL NAJM LOMBELO;
  • do DSSM (Santa Maria-RS), Cel SV INT (0187533633) EDUARDO ABREU TEIXEIRA;
  • do 4º B Log (Santa Maria-RS), o Ten Cel CAV (0114813140) FABIO HEITOR LACERDA SEARA;
  • do 8º B Log (Porto Alegre-RS), o Ten Cel CAV (0114806045) LUCIANO HICKERT;
  • do Nu 1º B Intlg Mil (Porto Alegre-RS), o Cel CAV (0111609749) LUIZ ADOLFO SODRÉ DE CASTRO JÚNIOR;
  • do CPOR / PA (Porto Alegre-RS), o Cel CAV (0195457338) GUSTAVO MONTEIRO MUNIZ COSTA;
  • da B Adm Ap/3ª RM (Porto Alegre-RS), o Cel INF (1126521044) RICARDO PRADO DO MONTE;
  • do H Mil A PORTO ALEGRE (Porto Alegre-RS), a Cel MED (0166418020) CARLA LOBO LOUREIRO;
  • do H Gu SANTIAGO (Santiago-RS), o Ten Cel DENT (0317614741) SERGIO EDUARDO MESQUITA ZANINI;
  • do CIB (Butiá-RS), o Cel INF (1275448338) ANSELMO CARDOZO NUNES;
  • da Coud Rincão (São Borja-RS), o Ten Cel CAV (0113995849) JEFERSON COSTA GOMES JUNIOR.

Projeto com novas regras causa furor no mercado de seguros

Está causando ebulição no mercado de seguros o desarquivamento, no Senado, do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/2017, que propõe novas regras para o setor de seguros no país. O projeto, que terá como relator o senador Jáder Barbalho (MDB-PA) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, recebeu duras críticas de cinco associações que representam mais de 100 empresas do mercado. Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, a votação na CCJ será a etapa atual de tramitação da proposta no Congresso. As entidades do setor de seguro criticam a possibilidade de encarecer e inviabilizar a contratação de seguro e resseguro (o seguro da seguradora, utilizado para dar mais capacidade nas coberturas) e inviabilizar o Open Insurance, ecossistema digital ainda em implementação, já que o projeto não permite a contratação de seguros por meios remotos.

Por unanimidade, TRF4 absolve prefeito de Canoas, Jairo Jorge

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi absolvido da acusação de empregar recursos públicos provenientes da União em desacordo com os planos ou programas a que se destinavam. No caso, o Convênio nº 2697 (SIAFI 432390), firmado entre o Ministério da Saúde e Município de Canoas em 2001, ainda na gestão do prefeito Marcos Ronchetti. Na prática, Jairo Jorge foi acusado por aplicar os recursos da saúde na reforma geral do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, o que não estava previsto no convênio, e gerou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Em 2022, o prefeito já havia sido absolvido em razão dos mesmos fatos em ação civil pública, que reconheceu a ausência de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistência de prejuízo na contratação. A decisão unânime foi proferida ontem (13), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mais uma CPI do Circo?

A CPMI criada para apurar responsabilidades nos atos violentos de 8 de janeiro segue o mesmo caminho da CPI da Covid, também chamada de CPI do Circo:

– A comissão, com maioria governista, aprovou a convocação do ex-secretário da Segurança Pública Anderson Torres, que estava de férias e ausente do país no dia do fato.

– Rejeitou a convocação do general GDias, chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), flagrado no dia 8 de janeiro pelas câmeras tratando ao lado de assessores, com toda a cordialidade, os invasores do Palácio do Planalto.

Projeto do Marco Temporal, que respeita a Constituição de 88, já chegou ao Senado

Já chegou ao Senado o projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 490/2007), aprovado na Câmara dos Deputados em maio (30) e que vai tramitar como PL 2.903/2023. O texto diz o óbvio, ao restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Contra o texto da Constituição, têm se insurgido interesses os mais curiosos, tentando incluir terras invadidas após a Constituição de 1988.

Recurso no STF

No STF, os atuais 10 ministros avaliam se irão reescrever a Constituição, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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Sobram médicos, faltam cadáveres!
Panorama Político
https://www.osul.com.br/veja-quem-sao-os-oficiais-exonerados-de-comandos-do-exercito-no-rs/ Veja quem são os oficiais exonerados de comandos do Exército no RS 2023-06-14
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