As alíquotas do Imposto de Renda para 2025 deverão ser as mesmas que foram aplicadas no ano de 2024. Os valores estão na Instrução Normativa RFB nº. 2174, publicada pela Receita Federal em fevereiro passado.
De acordo com a norma, a incidência do exercício de 2025, ano-calendário 2024, é a seguinte:
Base de cálculo – Até 26.963,20: alíquota e parcela a deduzir zero.
Base de cálculo – de R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 2.022,24;
Base de cálculo – de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e parcela a reduzir de R$ 4.566,23
Base de cálculo – de 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e parcela a reduzir de R$ 7.942,17
Base de cálculo – acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e parcela a reduzir de R$ 10.740,98
Para o ano de 2026, ainda há dúvidas sobre os percentuais a serem cobrados. O Ministério da Fazenda considera elevar a isenção do imposto a R$ 5 mil, e criar uma tributação mínima de até 10% em rendas mensais acima de R$ 50 mil.
Cálculo
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é deduzido do salário com base nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O montante leva em conta os abatimentos permitidos, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia determinada judicialmente.
Depois de definido o valor resultante dessa operação, há duas formas de calcular os descontos mensais: utilizando a tributação por faixas ou aplicando diretamente a alíquota correspondente ao valor da base de cálculo. O Orçamento de 2025, encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Desconto simplificado
O desconto simplificado do Imposto de Renda é um instrumento disponibilizado pela Receita Federal que dispensa as deduções legais, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e gastos com dependentes. O desconto simplificado é fixo de 20%, aplicado sobre o valor correspondente a dois salários mínimos, conforme legislação.
Até 2024, o desconto simplificado era R$ 564,80, resultado da operação: R$ 2.824, referente a dois salários mínimos (R$ 1.412 x 2); Aplicação de 20% sobre o valor acima (2.824 x 20%).
Especialista em Gestão Tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), Tatiana Migiyama dá um exemplo de como funciona o cálculo do desconto simplificado na tributação por faixa salarial. Considerando que, em um mês de 2024, o trabalhador recebeu R$ 5.200,00 tributáveis, já deduzida a despesa com INSS, então:
Descontamos R$ 1.040 de R$ 5.200 para saber quanto será tributável: 5.200-1.040 = 4.160
A partir daí, tributamos conforme a faixa salarial da base de cálculo, de modo que:
Os primeiros R$ 2.259,20 são isentos de tributação, conforme a tabela da Receita Federal;
Sobram R$ 1.900,80, que deverão ser tributados nas faixas 2, 3 e 4;
Aplica-se a alíquota de 7,5% sobre R$ 567,44, correspondente à diferença entre o piso e o teto da faixa 2 (2.826,65 -2.259,21) = R$ 42,56;
Aplica-se a alíquota de 15% sobre R$ 924,39, correspondente à diferença entre o piso e o teto da faixa 3 (3.751,05-2.826,66) = R$ 138,66;
Aplica-se a alíquota de 22,5% sobre R$ 408,97, correspondente à diferença entre a soma dos valores já tributados = R$ 92,02.
Para chegar ao valor descontado de Imposto de Renda, basta somar todos os resultados: R$ 273,23.
Outra forma de chegar ao mesmo valor é com aplicação da alíquota diretamente sobre R$ 4.160 e deduzir a parcela correspondente. Como está incluído na faixa 4 (R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68), o percentual é de 22,5%.
Assim:
4.160 x 22,5% = R$ 936
Com a dedução de R$ 662,77, referente à alíquota de 22,5%, ficará: 936 – 662,77;
O total do desconto será R$ 273,23.