Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2022
Prestes a tramitar no Senado, um pacote de projetos para a reforma do processo tributário inclui a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes. A ideia é “separar o joio do trigo”: de um lado o devedores contumazes, no outro aqueles que agem de boa-fé e contam com histórico de bom comportamento.
Uma comissão de juristas que elaborou a proposta entende que essa diferenciação é importante para que se possa estabelecer tratamentos diferentes para uma e outra situação. Hoje, por exemplo, todos os contribuintes que sofrem um auto de infração recebem, automaticamente, uma multa pesada. A Receita Federal aplica 75% sobre os valores cobrados.
A proposta prevê que os contribuintes com bons antecedentes tenham benefícios. Isso inclui redução de até 50% da multa e a possibilidade de quitar tributos por meio de transação, com direito a descontos e parcelamento, ou resolver os conflitos com o Fisco na mediação ou arbitragem.
O novo código também prevê acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização dos débitos, flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias e prioridade na análise de processos administrativos – em especial os de devolução de créditos.
Já o contribuinte caracterizado como devedor contumaz, além de não ter direito aos benefícios de bom contribuinte, seria tratado com mais rigor. Ficaria impedido, por exemplo, de aderir a parcelamentos ou propor recuperação judicial.
A comissão é presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conta com representantes do Fisco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acadêmicos e advogados de contribuintes.
Como funcionaria
A administração tributária de Municípios, Estados e União teria que instaurar processo administrativo próprio para caracterizar o devedor contumaz e o contribuinte teria o direito de se defender.
Esse processo só poderia prosseguir após a inscrição do débito em dívida ativa, ou seja, depois de todo o processo administrativo de discussão da cobrança. Ficaria a cargo da administração pública, além disso, provar que o contribuinte tem a conduta de devedor contumaz.
O código especifica quais seriam essas condutas: falsificação de documentos, simulação ou dissimulação de atos, negócios ou operações com o intuito de promover fraudes contra o Fisco, prática de sucessão empresarial mascarada, esvaziamento patrimonial, dentre outras.
A distinção entre o bom e o mau contribuinte, com a definição do conceito de devedor contumaz, a forma de caracterização e as sanções às quais estaria sujeito, é uma das principais diferenças desse projeto para um outro, em tramitação na Câmara dos Deputados, que também prevê a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.