Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 21 de março de 2023
Além de mesas, também poderão ser colocadas cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis
Foto: FreepikA Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na segunda-feira (20), um projeto de lei que autoriza bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares a utilizar recuos e passeios públicos para a colocação de mesas, cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, independentemente de autorização prévia da prefeitura e desde que cumpram todas as regras previstas.
A iniciativa, de autoria da vereadora Fernanda Barth (Podemos), revoga também a Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre essa permissão de uso de recuo e do passeio público.
Além das sanções previstas e distâncias estabelecidas para a colocação de equipamentos móveis, a proposição traz regras para uso dos mesmos, como, por exemplo, não bloquear, obstruir ou dificultar os acessos de emergência ou de veículos, o livre trânsito de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, ou a visibilidade de pedestres e motoristas, como em cruzamentos viários.
Já a colocação de equipamentos fixos e objetos sobre o leito de vias públicas, rótulas ou canteiros viários dependerá de autorização expressa emitida pelo Executivo municipal, na forma regulamentar, e equipamentos. A fiscalização caberá ao órgão municipal licenciador.
“O presente projeto de lei complementar vem, em suma, desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a administração pública”, ressaltou a autora do projeto.