A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou o projeto de lei que estabelecia licença saúde para tratamento de sintomas menstruais.
A proposta, de autoria do vereador Jonas Reis (PT), incluía esse dispositivo à Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que instituiu o estatuto dos funcionários públicos da Capital.
O projeto, rejeitado na sessão plenária de quarta-feira (20), previa que fosse considerada licença para tratamento de saúde o afastamento para recuperação e tratamento de dores fortes e outros sintomas menstruais, limitada a quatro dias ao mês e mediante atestado médico.
A proposta salientava que o ciclo menstrual varia de 21 a 35 dias e, em vários casos, a cólica forte pode estar presente em sua totalidade, dificultando o desempenho e afetando a produtividade das mulheres no trabalho.