Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que proíbe taxistas e motoristas de aplicativo de recusar o transporte de passageiros por razão religiosa, racial ou de orientação sexual.
Conforme a proposta, a multa para quem se recusar a transportar pessoas pelos motivos previstos no texto é de 250 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), o equivalente a R$ 1.377. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a políticas em favor da diversidade sexual, contra o preconceito racial e contra o preconceito religioso.
O projeto estabelece que a empresa do serviço de transporte de passageiros por aplicativo e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) deverão fazer constar, nos contratos com os motoristas, cláusula que proíba a recusa de passageiro pelos motivos citados. As empresas também deverão prestar atendimento às vítimas e adotar medidas para coibir a recusa de passageiros.
Segundo o autor do projeto, vereador Cláudio Janta (Solidariedade), a proposta busca “coibir casos de preconceito sofridos por passageiros que utilizam os aplicativos de transporte, bem como os táxis, quando por razão religiosa, racial ou de orientação sexual, o motorista se nega a realizar o transporte, muitas vezes ofendendo as vítimas”.