Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2024
Segundo o projeto, após 15 dias na rua, os veículos em mau estado podem ser recolhidos pela prefeitura
Foto: EPTC/DivulgaçãoComeçou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para veículos estacionados em via pública ou estacionamentos públicos serem considerados abandonados.
A proposta altera a Lei nº 10.837/2010, que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto é de autoria do vereador Aldo Borges (PSDB).
O texto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação; e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.
“A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre”, justificou o autor da proposta.