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Vereadores discutem projeto que reduz prazo para permitir a remoção de veículos abandonados em Porto Alegre

Segundo o projeto, após 15 dias na rua, os veículos em mau estado podem ser recolhidos pela prefeitura. (Foto: EPTC/Divulgação)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para veículos estacionados em via pública ou estacionamentos públicos serem considerados abandonados.

A proposta altera a Lei nº 10.837/2010, que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto é de autoria do vereador Aldo Borges (PSDB).

O texto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação; e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.

“A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre”, justificou o autor da proposta.

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