Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Letícia Soster Arrosi | 27 de junho de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Há alguns meses, a empresária e influenciadora Kim Kardashian foi processada pela fundação que representa o famoso arquiteto Donald Judd por ter feito um vídeo no Instagram afirmando que os móveis de sua casa foram projetados por ele. Ocorre que, segundo notícia do New York Times, a empresa que fez os móveis não tem ligação nenhuma com Judd e por isso:
(…) Também citada no processo foi a Clements Design, que, segundo os documentos judiciais, produziu as mesas e cadeiras que se assemelham às projetadas por Judd. A fundação está acusando a empresa de violação de marca registrada e direitos autorais. “Os consumidores provavelmente acreditarão que a Judd Foundation e a marca Donald Judd estão conectadas ou afiliadas, ou de outra forma patrocinadas ou endossadas, a Sra. Kardashian”, disse o processo, aberto no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Central da Califórnia. “A Judd Foundation proíbe categoricamente os clientes de usar móveis Donald Judd adquiridos para fins promocionais e de marketing.” Kardashian se recusou a comentar na quarta-feira, mas a Clements Design divulgou um comunicado dizendo que havia “diferenças importantes óbvias” entre os móveis e que a empresa se sentiu “pega de surpresa” pelo processo, uma vez que houve esforços “feitos para resolver esse problema amigavelmente”. A empresa de design disse que a Fundação Judd “não estava disposta a fazer um acordo em termos razoáveis. Essas afirmações não têm absolutamente nenhum mérito.”
Neste caso, estamos diante de supostas violações aos direitos autorais do arquiteto e associação de marcas. No Brasil, a legislação autoral garante a ampla defesa na proteção dos direitos dos criadores, cabendo ao seu advogado saber aplicar a lei ao caso específico. As normas acerca das medidas cíveis e administrativas referentes às violações aos direitos autorais estão na Lei de Direitos Autorais e as penais em seu âmbito pertinente. Além da Lei de Direitos Autorais, existem outras específicas, como, por exemplo, nos regulamentos dos meios de comunicação, o que se aplica ao caso de Kardashian. As violações obrigacionais, possessórias e morais são também legisladas pelas normas de Direito Privado, como o Código Civil.
Se este caso acontecesse no Brasil, estaríamos diante de plágio ou contrafação? Plágio é a cópia de uma obra criativa, onde o plagiador diz ser sua a criação de outrem. Há casos de plágio onde a cópia é integral e outros nos quais existe a tentativa de disfarçar a ilicitude. Para caracterizar o plágio é necessário identificar os elementos originais da criação, a fim de que se possa saber qual o patrimônio atacado, o moral, o patrimonial, ou ambos. No plágio, geralmente os elementos pessoais da imaginação do criador são copiados, razão pela qual fere a esfera dos danos morais do autor da obra. Diferentemente do plágio, onde a ilicitude reside na usurpação da obra. Na contrafação, há o uso, a adaptação, tradução ou modificação de toda ou parte da obra sem o consentimento do autor.
Existe ainda a possibilidade de a violação ao Direito Autoral configurar concorrência desleal sem a ilicitude enquadrar-se em plágio ou contrafação. É o caso das obras intelectuais estéticas aplicadas na indústria e comércio, cujas regras estão na LPI, as quais no âmbito da moda são geralmente aplicadas no vestuário ou cosméticos, como, por exemplo, estampas, joias e perfumes e, neste caso de Kardashian, o design dos móveis de sua casa.
Letícia Soster Arrosi – Mestre em Direito Privado e especialista em Processo Civil pela UFRGS
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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