Segunda-feira, 10 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2024
Deputados governistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados conseguiram adiar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade. Um pedido conjunto de vista foi feito à presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC). Com isto, será necessário um prazo de duas sessões para apreciação do texto. A expectativa é que a PEC possa ser votada na CCJ já na próxima terça-feira (11).
Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá que fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.
– O que diz a proposta do Congresso sobre drogas? O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata de endurecer a legislação antidrogas no Brasil. O texto aprovado pelo Senado passou por alterações e adiciona um parágrafo na Constituição Federal. A PEC incorporará à Carta Magna que a posse e porte de drogas é crime, independentemente da quantidade de entorpecente ou droga. Há, porém a distinção entre usuário e traficante.
– Qual a diferença entre traficante e usuário segundo a PEC? A PEC diz que a diferença entre traficante e usuário será feita observando “circunstâncias fáticas do caso concreto”, o que deverá cabe ao julgador de cada caso. O usuário não será preso, mas terá que cumprir pena alternativa e tratamento contra dependência.
– O que diz a proposta aprovada no Senado: A PEC altera um trecho do artigo 5º da Constituição Federal: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
– O que diz a legislação atual sobre drogas? A lei antidrogas em vigor diz que é crime para o usuário comprar, guardar, transportar ou carregar drogas para consumo próprio. O usuário pode ser submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento a um programa ou curso por cinco meses. Caso reincidente, ele precisará cumprir por dez meses.
Se o usuário se recuse injustificadamente, o juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.