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Votação de cada candidato será conhecida esta noite

Haverá votação em 5.570 cidades brasileiras. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A votação para cada candidato será conhecida está noite. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2) em todo o País, no primeiro turno das eleições 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, haverá votação em 5.570 cidades brasileiras e em 181 localidades no exterior.

Serão escolhidos os nomes que vão ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.

De acordo com o TSE, saber a ordem em que os votos serão registrados na urna eletrônica é importante para evitar confusões ou mesmo a anulação do voto.

A resolução que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022 estabelece que a votação deve obedecer à seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); senador; governador; e presidente da República. A ordem, segundo a Corte, não pode ser alterada. Isso significa que, para votar em um candidato a presidente, por exemplo, é preciso já ter votado em todos os cargos anteriores.

O próprio TSE sugere que o eleitor leve uma lista com os números dos candidatos escolhidos já escritos na ordem em que eles serão digitados na urna.

Em dezembro do ano passado, o plenário do TSE determinou a uniformização do horário de votação em todo o Brasil. Isso significa que as seções eleitorais do País serão abertas às 8h e vão encerrar às 17h no horário de Brasília.

Com a unificação do horário de votação, portanto, a previsão é de que a divulgação dos resultados para todos os cargos comece a partir das 17h, no horário de Brasília, quando o TSE disponibilizará os links para consulta e acompanhamento das apurações da eleição.

A previsão do TSE é que as urnas sejam 100% apuradas mais cedo na comparação com outros anos. No entanto, não há um horário estipulado para o resultado definitivo dos eleitos.

Voto obrigatório e facultativo

Você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não votar? O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece duas categorias do eleitorado para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições. Conforme o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Para o TSE, o voto, mesmo para quem tem o direito de não votar, é fundamental. “O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no domingo (2), primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país”, ressalta o tribunal.

Local de votação

Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto.

Documento para votar

O eleitor poderá exercer seu direito de voto com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

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