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Votar sempre

A votação ocorreu das 8h às 17h. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O voto secreto e livre é de magnitude ímpar. Dever (obrigação imposta) e Direito (plenamente assegurado), como preceituado na Constituição vigente no País.

Pelo que, Tribunal Superior Eleitoral-TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (em especial o do nosso Estado), tem implementado positivas ações na consecução de suas atribuições; através de seus Integrantes, em todos níveis hierárquicos. Tanto no aprimoramento dos procedimentos eleitorais, quanto na agilização/eficácia dos atos de lançamentos/ apurações de sufrágios, bem como por campanhas nos meios de comunicação social, pela efetiva colaboração da Imprensa em geral. Vale destacar, a propósito, a participação de entidades públicas e privadas, não só no acompanhamento das atividades atinentes, como no incremento de medidas de fiscalização e concitação em prol do exercício do voto consciente. Eis que existem consequências à sociedade em geral: para o bem ou mal… Donde, a todo(a)s – que aptos ao registro na “máquina eletrônico de votar” – se torna imprescindível comparecer à Mesa Eleitoral; não apenas por imposição legal, porém (e sobretudo) irrenunciável direito. Afora, elementar ato de civismo: intransferível e ao qual nenhum cidadão responsável pode abdicar.

Todavia, há que – para corretamente votar – conhecer (de parte dos Postulantes: posições ideológicas; ligações político-partidárias; atuações pregressas na vida Público-Privada; propostas/prioridades; etc.).

Como já tenho sustentado (em Artigos e Palestras): o voto é instrumento de poder, para afirmação da Cidadania e realização do Bem-Comum. Daí, totalmente intolerável a abstenção e/ou lançamento de “voto branco/nulo”, como perniciosamente alguns indivíduos e Setores políticos têm – deploravelmente – preconizado e o que se constitui – verdadeiramente – em uma iniquidade atroz.

Às urnas – sempre – portanto!

(Thiago Roberto Sarmento Leite – ex-Juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RGS-TRE/RS e Presidente da Associação de Juristas Católicos do RGS-AJC/RS – trsarleite@gmail.com)

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