Quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
18°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Voto é obrigatório para quem completa 18 anos entre os dois turnos; entenda

Compartilhe esta notícia:

Pela lei, o alistamento eleitoral torna-se obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19 anos. (Foto: Reprodução)

Se um eleitor completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o voto passa a ser obrigatório. O voto é facultativo para aqueles que ainda têm 17 anos no dia 6 de outubro (data do primeiro turno), mesmo que já possuam título eleitoral. No entanto, se o jovem fizer 18 anos até o dia 27 de outubro e o seu município tiver segundo turno, ele será obrigado a votar.

Quem é obrigado a votar mas não comparece, tem que quitar uma multa com a Justiça Eleitoral, senão fica sujeito a sanções, como não poder tomar posse em concursos públicos.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 1,8 milhão de jovens entre 16 e 17 anos estão aptos a ir às urnas nas eleições municipais de outubro. Para esse segmento, o voto é facultativo. Mas a mudança ocorre ao completarem 18 anos, tornando o voto obrigatório a partir dessa idade.

Pela lei eleitoral, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Há, porém, grupos para quem o voto é facultativo: analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Mesmo tendo título eleitoral, essas pessoas podem escolher se desejam ou não participar das eleições.

Para votar, é preciso ter feito o alistamento eleitoral, que é o processo de cadastro para obter o título de eleitor.

O prazo para se cadastrar com vistas às eleições de outubro terminou em 8 de maio.

Assim, qualquer pessoa que não tenha se inscrito até essa data não poderá votar nas eleições de outubro, sejam elas obrigatórias ou facultativas. A Justiça Eleitoral só reabrirá o cadastro nacional de eleitores no dia 5 de novembro.

O eleitor que completa 18 anos entre o 1º e o 2º turnos, mas não tirou o título, não pode votar.

O cadastro de eleitores está fechado até o dia 5 de novembro. Portanto, um jovem que faz 18 anos entre 6 e 27 de outubro e não se inscreveu como eleitor antes do prazo final, encerrado em 8 de maio, não poderá votar. Ele não está registrado na Justiça Eleitoral, então, não pode votar nem como facultativo no primeiro turno, nem obrigatoriamente no segundo.

Alistamento eleitoral

Pela lei, o alistamento eleitoral torna-se obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19 anos. Se o jovem não cumprir essa regra, estará sujeito ao pagamento de multa. A falta de inscrição também impede o cidadão de realizar diversos atos oficiais, como:

* Inscrever-se em concursos públicos;

* Receber remuneração de cargos públicos;

* Participar de licitações públicas;

* Obter passaporte e carteira de identidade;

* Renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Vídeo de 2022 foi editado para parecer que o ex-ministro Silvio Almeida pediu votos para Guilherme Boulos na eleição atual
O Partido Comunista Brasileiro não vai receber dinheiro para campanha eleitoral
https://www.osul.com.br/voto-para-quem-completa-18-anos-entre-os-dois-turnos-e-obrigatorio-entenda/ Voto é obrigatório para quem completa 18 anos entre os dois turnos; entenda 2024-10-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar